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19/06/2015 Arquidiocese de Goiânia Notícias Paroquiais Não à Maioridade Penal
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“Deixai vir a mim as criancinhas” Lc 18,16 

Tema recorrente na atualidade brasileira, a redução da maioridade penal vem sendo discutida em todos os âmbitos da sociedade. Reduzir de 18 para 16 anos a imputabilidade dos cidadãos pode significar um retrocesso no sistema de conquista de direitos. A questão ganha força quando a grande mídia, impulsionada pelo sensacionalismo, leva a sociedade ao desejo de justiça e de vingança, induzindo-a a compreensão de que a solução seria a criminalização precoce dos infratores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe no artigo 104 que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”, atendendo o mandamento constitucional do Código Penal Brasileiro, de 1940, que estabelece o limite de 18 anos para que se estabeleça punição criminal contra o cidadão, conforme verificado no artigo 27 da Constituição: “Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

Para muitos especialistas a solução para a diminuição da criminalidade no país não está na redução da maioridade penal, mas em políticas públicas de qualidade, que favoreçam o acesso aos direitos básicos a população. Porém, sobre isso não se fala, sobre isso não se reflete, é o que afirma o bispo auxiliar de Brasília e secretário geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner. “Outro efeito grave dessa medida é que desresponsabiliza os agentes públicos dos poderes da República, inclusive do Congresso Nacional, de sua missão institucional de garantir o acesso aos direitos básicos como educação de qualidade, saúde pública, segurança, transporte público, acesso à cultura e ao lazer, a prática esportiva saudável, ou seja, os direitos civis, políticos e socais para melhoria da condição de vida de nossa população”.

Em nota sobre o tema, a CNBB diz que o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº171/1993, que propõe a redução da maioridade penal é uma forma de “maquiar a verdadeira causa do problema, desviando a atenção com respostas simplórias, inconsequentes e desastrosas para a sociedade”. Em entrevista, dom Leonardo diz que o “papa Francisco tem demonstrado, através de suas palavras, gestos e documentos, que a Igreja não pode se calar diante das injustiças, que poderão ainda mais agravar a situação ao invés de supera-las”.

ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ao acreditar na valorização da pessoa humana, o ECA reconhece a responsabilidade do menor pelos atos praticados e defende a aplicação de medidas socioeducativas, favorecendo a retomada da vida em sociedade do jovem infrator, recuperando e não excluindo, encarcerando, como diz o bispo auxiliar de Belo Horizonte e referencial da Pastoral do Menor, Dom Luiz Gonzaga Fechio. “Percebemos com muita clareza que essa não é a saída que facilitará a correção do menor, então é dessa forma que nós gostaríamos de conscientizar que os deputados olhassem melhor o sistema penitenciário tal como ele está e olhar o sistema educacional que nós temos, do qual nós sempre estamos falando e que deixa também muito a desejar. Por isso não tem como nós simplesmente aumentarmos o numero de encarcerados, sendo que não há nem espaço para isso. Consequentemente o problema vai se agravar”.

“A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano”. –Nota da CNBB sobre a redução da maioridade penal, maio de 2013.

 

POSIÇÃO DA CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil divulgou nota, em 2013, sobre a redução da maioridade penal no Brasil. O tema, discutido pela câmara dos deputados, tem provocado reação popular, tanto a favor quanto contra a medida. A Igreja, por sua vez, não poderia deixar de se pronunciar e assim orientar os fieis quanto ao que é mais justo dentro da realidade social a que estamos envolvidos.

Durante reunião do Conselho Episcopal Pastoral (CONESP), a CNBB divulgou nota com posição contrária a PEC que propõe reduzir a idade penal no Brasil. No texto, a Conferência dos Bispos afirma que “a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência”.

A nota enfatiza ainda que a Igreja acredita na capacidade de regeneração do adolescente e embasou seu posicionamento no Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que apurou que em 42 países, de 54 pesquisados, a maioridade penal vigente é de 18 anos, isso “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos”, diz a UNICEF. Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).

Não nos cansemos de combater a violência que é contrária ao Reino de Deus; ela “nunca está a serviço da humanidade, mas a desumaniza” - Papa Emérito Bento XVI - Angelus, 11 de março de 2012.

 

CARTA AOS DEPUTADOS

O bispo referencial da Pastoral do Menor, dom Luiz Gonzaga Fechio, encaminhou carta aos deputados federais membros da Comissão Especial de Elaboração da PEC que reduz a maioridade penal brasileira, expressando a preocupação da Igreja quanto a aprovação da emenda constitucional.

No texto, dom Luiz Gonzaga reafirma a posição da CNBB, que em comunhão com o papa Francisco, se posiciona contrária a redução da maioridade penal. Segundo o texto, a decisão pode “priorizar valores de vingança, ódio, discriminação, encarceramento, total ausência de oportunidade, confinamento e de uma forte tendência a um perigoso higienismo social”. Por outro lado, porém, “os valores cristãos dos direitos humanos, dos processos de oportunidade e respeito absoluto à pessoa humana, da presença de uma tolerância educativa e restaurativa, de ações preventivas que possam interromper esse ciclo de violência e, sobretudo o valor da vida e não da morte”.

“Semeemos fraternidade, igualdade, amor, justiça, igualdade social, assim não será necessário reduzir os direitos de nenhuma pessoa humana” –Carta aos deputados federais, abril de 2015.

 

PAPA FRANCISCO

“...Vivemos em tempos nos quais, tanto por parte de alguns setores da política como de certos meios de comunicação, por vezes se incita a violência e a vingança, pública e privada, não só contra quantos são responsáveis por ter cometido delitos, mas também contra aqueles sobre os quais recai a suspeita, fundada ou não, de ter infringido a lei.

...Há por vezes a tendência a construir deliberadamente inimigos: figuras estereotipadas, que concentram em si todas as características que a sociedade sente ou interpreta como ameaçadoras. Os mecanismos de formação destas imagens são os mesmos que, outrora, permitiram a expansão das ideias raciais.

...Deploráveis condições de detenção que se verificam em diversas partes do planeta constituem muitas vezes um autêntico aspecto desumano e degradante, sendo muitas vezes o produto das imperfeições do sistema penal, outras, da carência de infraestruturas e de planificação, e em muitos casos mais não são que o resultado do exercício arbitrário e cruel do poder sobre as pessoas privadas da liberdade.

Os Estados devem abster-se de castigar penalmente as crianças, que ainda não completaram o seu desenvolvimento para a maturidade e por este motivo não podem ser acusadas. Ao contrário, elas devem as destinatárias de todos os privilégios que o Estado é capaz de oferecer, quer no que diz respeito a políticas de inclusão quer no respeitante a práticas que se orientam para fazer crescer nelas o respeito pela vida e pelos direitos dos outros”.

Papa Francisco ao acolher a delegação da Associação Internacional de Direito Penal, no dia 23 de outubro de 2014.

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